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CONAMP: férias forenses de 60 dias não são privilégio
Entidades representativas do Ministério Público, magistratura, advocacia e Defensoria Pública participam de audiência pública e defendem férias forenses de 60 dias.
Com informações: Ascom/Conamp
Publicado em 30/06/2010 às 11:37 | atualizado em 30/06/2010 às 11:58
Sessenta dias de férias forenses não são um privilégio e sim necessidade de carreiras com rotinas peculiares de trabalho. A declaração foi feita nesta terça-feira (29) pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, César Mattar Jr., durante audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 48 de 2009, que trata do assunto. |
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